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HERANÇA: POR QUE É NECESSÁRIO FAZER O PROCESSO DE INVENTÁRIO?

  • erodilceguimaraesa
  • May 13, 2024
  • 3 min read

A morte é a única certeza que temos, TODOS um dia vai morrer. E, quando um ente querido falece, ainda precisamos lidar com a burocracia que o óbito exige, principalmente se houver herança envolvida.


Para que este patrimônio seja transferido aos herdeiros, deve ser realizado o processo de inventário. Esse processo envolve uma série de etapas que, frequentemente, levam anos para serem concluídas, sendo necessário uma profissional qualificada.


Desta forma, considerando a importância deste processo, vamos entendê-lo melhor a seguir.


O que é um inventário e quais as etapas?

O inventário é um processo legal que ocorre quando uma pessoa falece e é necessário fazer a divisão e transferência dos seus bens e direitos aos herdeiros legais. Isso inclui propriedades, investimentos, contas bancárias, dívidas e outros ativos e passivos.

Tem por finalidade transmissão da herança aos herdeiros.


Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial.

O extrajudicial é realizado no cartório, por meio de uma escritura pública. No entanto, por ser mais simples, ele somente pode ser feito mediante regras específicas, tais como: Os herdeiros devem ser maiores e capazes e concordar com a partilha de bens.

Além disso, poderá ser feito em qualquer localidade, ou seja, em qualquer município onde os imóveis estão registrados ou os herdeiros moram.


Já o inventário judicial, é realizado perante o Poder Judiciário, ou seja, é conduzido por um juiz e segue as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação do país. O inventário judicial é necessário em situações em que não existe um acordo amigável entre os herdeiros ou quando há a necessidade de proteger os interesses dos envolvidos.

Por exemplo, se houver disputas entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, se houver menores de idade envolvidos ou se houver dúvidas sobre a validade do testamento deixado pelo falecido.

Durante o processo de inventário judicial, são realizadas diversas etapas, tais como:

1. Abertura do processo: O processo de inventário judicial é iniciado através de uma petição, na qual os herdeiros requerem a abertura do inventário perante o juiz competente. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do óbito.

2. Nomeação de inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar o inventário e representar os interesses dos herdeiros perante o juízo.

A preferência para solicitar a abertura do inventário é de quem já está na posse e na administração do patrimônio. Normalmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) do falecido.

O Código de Processo Civil estabelece como legitimados concorrentes, que possuem direito de solicitar a abertura do inventário judicial: O cônjuge ou companheiro supérstite (sobrevivente); herdeiro; legatário; testamenteiro; cessionário do herdeiro ou do legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; A Fazenda Pública, quando tiver interesse; e O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

Assim, após algum dos legitimados abrir o inventário, um inventariante será nomeado pelo juiz para dar prosseguimento no processo.

3. Levantamento de bens: É realizado um levantamento completo dos bens e direitos deixados pelo falecido, a fim de determinar o patrimônio a ser partilhado.

4. Avaliação dos bens: Os bens são avaliados por peritos, a fim de determinar o seu valor de mercado.

5. Pagamento de dívidas e impostos: Eventuais dívidas do falecido e impostos devidos são pagos com recursos do inventário.

6. Partilha dos bens: Após o pagamento das dívidas e impostos, os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a legislação aplicável ou com as disposições deixadas em testamento.

7. Encerramento do inventário: Ao final do processo, é emitido um termo de encerramento do inventário, declarando a conclusão das etapas e a transferência definitiva dos bens aos herdeiros. E, assim finaliza-se o processo de inventário.

É importante ressaltar que o inventário judicial pode ser um processo complexo e demorado, podendo variar de acordo com a legislação e os trâmites judiciais do país.

Em ambos os tipos de inventário, é necessário o acompanhamento por uma advogada. É altamente recomendado buscar o auxílio de uma advogada especializada para orientar e acompanhar o processo de inventário judicial.


 
 
 

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